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TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Bento Gonçalves · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 5008570-39.2025.8.21.0005/RS EXEQUENTE: PAULA FARIAS AZAMBUJA ADVOGADO(A): AMIEL DIAS DE LUIZ (OAB RS078403) EXECUTADO: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS ADVOGADO(A): ALEXSANDRO DA SILVA LINCK (OAB RS053389) DESPACHO/DECISÃO Recebo os embargos declaratórios, por tempestivos, interrompendo o prazo recursal, forte no art. 1.026 do CPC. Contudo, rejeito os embargos, porquanto não vislumbro concretamente quaisquer das hipóteses do art. 1.022 do CPC.
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