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Processo 5008569-18.2013.4.04.7107

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TRF4
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-08-26 a 2026-09-16

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2 publicações identificadas.

2026-09-16 · TRF4

Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5008569-18.2013.4.04.7107/RS EXEQUENTE: PHD GUINDASTES LTDA. ADVOGADO(A): LUIS AUGUSTO BERTUOL DE MOURA (OAB RS023055) ATO ORDINATÓRIO Abro vista dos autos à parte exequente para que tome ciência do depósito do valor das requisições de pagamento requisitadas na demanda. Para a retirada dos valores, deverá o beneficiário do crédito comparecer à agência da instituição financeira indicada no demonstrativo (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal), munido de originais e cópias do documento de identidade, CPF, comprovante de residência e do demonstrativo de depósito juntado aos autos, a partir da data nele indicada ou, então, utilizar-se da rotina própria de movimentação processual no e-proc, "PETIÇÃO - PEDIDO DE TED". A Corregedoria Regional e a COJEF alteraram a redação da Portaria Conjunta 11/2020, que regula o pedido de TED, incluindo a previsão quanto à necessidade de que o(a) advogado(a) tenha autenticação em dois fatores habilitada. Assim, a rotina de solicitação de TED fica limitada aos usuários que possuírem autenticação de dois fatores (2FA) ativada. No prazo de 10 (dez) dias, a exequente deverá se manifestar sobre a satisfação de seus créditos. No silêncio: a) em havendo crédito pendente de pagamento, os autos serão suspensos para aguardar o depósito respectivo; b) em havendo sido esgotado o pagamento de valores, os autos serão conclusos para sentença de extinção da execução.

2026-08-26 · TRF4

Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5008569-18.2013.4.04.7107/RS EXEQUENTE: PHD GUINDASTES LTDA. ADVOGADO(A): LUIS AUGUSTO BERTUOL DE MOURA (OAB RS023055) ATO ORDINATÓRIO Abro vista dos autos à parte exequente para que tome ciência do depósito do valor das requisições de pagamento requisitadas na demanda. Para a retirada dos valores, deverá o beneficiário do crédito comparecer à agência da instituição financeira indicada no demonstrativo (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal), munido de originais e cópias do documento de identidade, CPF, comprovante de residência e do demonstrativo de depósito juntado aos autos, a partir da data nele indicada ou, então, utilizar-se da rotina própria de movimentação processual no e-proc, "PETIÇÃO - PEDIDO DE TED". A Corregedoria Regional e a COJEF alteraram a redação da Portaria Conjunta 11/2020, que regula o pedido de TED, incluindo a previsão quanto à necessidade de que o(a) advogado(a) tenha autenticação em dois fatores habilitada. Assim, a rotina de solicitação de TED fica limitada aos usuários que possuírem autenticação de dois fatores (2FA) ativada. No prazo de 10 (dez) dias, a exequente deverá se manifestar sobre a satisfação de seus créditos. No silêncio: a) em havendo crédito pendente de pagamento, os autos serão suspensos para aguardar o depósito respectivo; b) em havendo sido esgotado o pagamento de valores, os autos serão conclusos para sentença de extinção da execução.

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