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Tribunal
TRF4
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF4 · 4ª Vara Federal de Passo Fundo · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008568-56.2024.4.04.7104/RSAUTOR: RONI ANTONIO FACHINELLO
ADVOGADO(A): PAOLA ROSSANA MARIO E SILVA (OAB RS089584)
ADVOGADO(A): MARCOS ANTONIO DE MELLO E SILVA (OAB RS037830)
SENTENÇA
DISPOSITIVO Ante o exposto, homologo o reconhecimento do pedido de tempo rural de 01/01/1979 a 27/02/1979, extinguindo o feito com exame de mérito, na forma do artigo 487, inciso III, "a", do Código de Processo Civil, e com base no art. 487, I, do CPC, julgo procedente o pedido autoral, para os fins de: a) determinar o cômputo em favor do autor da atividade rural reconhecida pelo INSS, no intervalo de 01/01/1979 a 27/02/1979, no seu tempo de contribuição; b) determinar a revisão do benefício n° 191.289.756-0, considerando o novo tempo de serviço, retroagindo a DIB para 23/01/2020, com efeitos financeiros a contar de 07/12/2019; c) condenar