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Tribunal
TRF4
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TRF4 · 2ª Vara Federal de Ponta Grossa · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5008568-21.2022.4.04.7009/PR
EXEQUENTE: MADERO INDUSTRIA E COMERCIO S.A.
ADVOGADO(A): PEDRO LIRA DE FREITAS (OAB PR117847)
ADVOGADO(A): JULIANA MOTTER ARAUJO (OAB PR025693)
EXECUTADO: RICARDO LUMINA CINTRA JUNIOR
ADVOGADO(A): MARCELO HENRIQUE ZANONI (OAB SP229125)
ADVOGADO(A): ALINE RODRIGUES DOLINSKI CAMPOS (OAB PR091948)
DESPACHO/DECISÃO
1. Providenciarei a transferência dos valores.
2. Após, intime-se o PAB-CEF para realizar as seguintes transferências, no prazo de 10 dias:
a) 50% para a conta corrente n. 28577-0, Banco Itaú S.A., agência n. 3892, chave PIX (CNPJ) n. 08.229.770/0001-12.
b) 50% para conversão em renda da União conforme requerido no evento 192, ANEXO2.
3. Indefiro o pedido do evento 194 para nova pesquisa SISBAJUD, pois conforme entendimento do TRF4 a renovação deve dar-se em período superior a um ano.
4. Indefiro o pedido penhora das quotas societárias pertencentes ao executado na empresa G. W. M. BAR LTDA-ME, sediada em Cuiabá/MT, inscrita no CNPJ nº 14.850.247/0001-01, pois a empresa encontra-se com a situação inapta e não há comprovação de atividade.
5. Intimem-se.