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TJSC · Vara da Fazenda Pública da Comarca de São José · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 5008563-46.2026.8.24.0064/SC AUTOR: FRANCISCO CARLOSSO NETO ADVOGADO(A): KARLA VISCARDI CARDOSO (OAB RS098064) DESPACHO/DECISÃO I - Diante das informações do evento 36, nomeio, em substituição, o médico perito Dr. Luciano de Mello, CRM/SC n. 9.516. II - Fixo os honorários periciais em R$ 673,00 (seiscentos e setenta e três reais), nos termos da Resolução CM n. 8 de 8 de julho de 2019, a serem antecipados pelo réu, no prazo de 60 (dias) dias (Lei n. 8.620/93, art. 8º, § 2º), sob pena requisição. III - Os pontos controvertidos e os quesitos são aqueles indicados nos eventos 12 e 27. IV - Designo o dia 23 de outubro de 2026, às 15:30 horas, para a realização da perícia judicial, na sala de audiências desta Unidade Jurisdicional. V - Acrescento que a parte autora deverá apresentar, com 10 (dez dias) de antecedência em relação à data do exame pericial, os exames médicos que possui, ciente de que o não comparecimento injustificado acarretará a presunção de desistência da produção da prova pericial. VI - No momento do ato pericial, a parte autora também deverá apresentar, preferencialmente, documento de identificação com foto em formato físico. VII - Ficam o perito judicial e as partes cientes de que o laudo deverá ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias a contar da realização da perícia. VIII - Intimem-se e cumpra-se.
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