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5008555-47.2026.4.02.5001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRF2 · 4º Juizado Especial de Vitória · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008555-47.2026.4.02.5001/ES AUTOR: DIANA PEREIRA ADVOGADO(A): SERGIO MANOEL BERGAMASCHI FILHO (OAB ES035952) DESPACHO/DECISÃO Vieram-me os autos conclusos para análise da petição apresentada pela parte autora no Evento 62, PED LIMINAR/ANT, em que pretende a cessação do benefício deferido em tutela de urgência, em razão da impossibilidade legal de cumulação com o seguro-desemprego. Considerando que se trata de direito disponível da parte interessada, DEFIRO O REQUERIDO. Intime-se a CEAB para cessação imediata do benefício 731.146.313-1. A autora pede ainda que o registro da DCB seja em 07/04/2026, explica que não sacou parte dos valores, ante a impossibilidade de cumulação com o salário-maternidade que recebia, que não houve má-fé, que pode ser feita compensação em relação aos valores atrasados. Deixo de apreciar tal ponto, que será oportunamente analisado quando da prolação da sentença. Por ora, intime-se a CEAB, nos termos já determinados, bem como as partes para requererem o que de direito, no prazo de 10 dias. Reputo prejudicada a audiência de conciliação designada para 22/10/2026 (Evento54). Comunique-se ao CEJUSC do cancelamento da audiência.

  2. Intimação

    TRF2 · Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Vitória - CEJUSC · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008555-47.2026.4.02.5001/ES AUTOR: DIANA PEREIRA ADVOGADO(A): SERGIO MANOEL BERGAMASCHI FILHO (OAB ES035952) DESPACHO/DECISÃO Em razão da petição da PARTE AUTORA alegando URGÊNCIA na análise do pedido de tutela antecipada, encaminho ao Juiz Natural para análise, conforme disciplina e § único do art 7º, da Resolução nº TRF2-RSP-2024/00079, de 06 de setembro de 2024. Considerando que a composição amigável é uma das melhores formas de solucionar conflitos uma vez que fortalece a pacificação social, após análise da referida petição, caso o Juízo de Origem entenda pertinente, os autos podem voltar ao CEJUSC para que realize audiência de conciliação designada para o dia: 22/10/2026 15:00, entre as partes envolvidas nesta demanda, conforme RESOLUÇÃO Nº 125, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2010 e da PORTARIA PRES/TRF2 Nº 17, DE 17 DE JANEIRO DE 2025. Vitória, 01/09/2026.

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