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TJMG · 2ª Vara Cível da Comarca de Alfenas · Decisão
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5008554-11.2024.8.13.0016/MG EXEQUENTE: ROSENDO DE OLIVEIRA BASTOS (Espólio) ADVOGADO(A): GABRIELA CAMPOS VASCONCELOS (OAB MG221886) ADVOGADO(A): LEONARDO DA SILVA PINTO (OAB MG115544) ADVOGADO(A): PATRICIA BASTOS PEREIRA CODIGNOLE (OAB MG127737) DECISÃO Considerando os documentos juntados sob o evento n. 116, proceda-se à retificação no sistema para que conste na parte exequente o espólio de Rosendo de Oliveira Bastos. Após, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, dar andamento ao feito, requerendo o que de direito. Cumpra-se
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