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TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Torres · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008553-59.2026.8.21.0072/RS AUTOR: DAVID ISOTTON ADVOGADO(A): VITORIA HULLEN SANTOS (OAB RS131371) RÉU: DIGITAL DIESEL BOMBAS INJETORAS LTDA ADVOGADO(A): EMILIANO LEFFA BOFF (OAB RS107690) ADVOGADO(A): DANIEL KRAS BORGES RAUPP (OAB RS128887) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Indefiro o pedido de reconsideração da decisão proferida no evento 5, uma vez que a parte autora não apresentou fato novo apto a justificar a revisão do entendimento anteriormente adotado, permanecendo inalterados os fundamentos que embasaram o indeferimento da tutela de urgência. 2. Considerando que as partes dispensaram a produção de outras provas e requereram o julgamento antecipado da lide, remetam-se os autos ao Juiz Leigo de tabela para parecer, no prazo de 30 dias. Intimações eletrônicas programadas. Diligências pertinentes.
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