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TRF2 · 1ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008549-37.2026.4.02.5002/ES AUTOR: RUY CONSTANTINO DE AZEVEDO NETTO ADVOGADO(A): DANIEL VALDINO ALTOÉ (OAB ES022702) ADVOGADO(A): TAIANE PONTINI GROLA (OAB ES027497) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, promova a regularização da representação processual, apresentando procuração válida, por uma das seguintes modalidades: a) procuração com assinatura digital realizada por meio da plataforma gov.br, acompanhada da respectiva validação digital, a ser efetuada por meio do link https://validar.iti.gov.br/; ou b) procuração outorgada ao advogado subscritor da petição inicial, contendo assinatura autógrafa do outorgante; ou c) procuração com assinatura digital certificada por autoridade certificadora credenciada, nos termos da Lei nº 11.419/2006, acompanhada do respectivo certificado de validação. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos.
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