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TRF3 · 1ª Vara Gabinete JEF de Ribeirão Preto · Sentença
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Ribeirão Preto Rua Afonso Taranto, 455, Nova Ribeirânia, Ribeirão Preto - SP - CEP: 14096-740 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5008540-28.2026.4.03.6302 AUTOR: DAMIANE JANAINA BATISTA ADVOGADO do(a) AUTOR: HELOISA ASSIS HERNANDES DANTAS - SP258155 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Cuida-se de ação em que a parte autora requer a concessão de benefício previdenciário, em face do Instituto Nacional do Seguro Social-INSS. Observa-se, contudo, que foi ajuizada ação com o mesmo objeto junto a este Juizado Especial Federal de Ribeirão Preto-SP. Foi distribuída sob o nº 5004762-50.2026.4.03.6302, em 07/04/2026 e, conforme consulta processual realizada, nota-se que o processo tramita normalmente. A hipótese é de litispendência, dando azo à extinção do processo sem resolução do mérito, uma vez que a autora já está exercendo seu direito de ação para discutir a matéria em face do INSS. Posto isso, em razão da existência de litispendência, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 485, V, do Código de Processo Civil, que aplico subsidiariamente. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase. Defiro a gratuidade à parte autora. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intime-se. Ocorrendo o trânsito em julgado, dê-se baixa. RIBEIRãO PRETO, 1 de setembro de 2026.
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