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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026
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Intimação
TJMG · 1ª Vara Cível da Comarca de Itajubá
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Itajubá / 1ª Vara Cível da Comarca de Itajubá Praça Teodomiro Carneiro Santiago, 90, Centro, Itajubá - MG - CEP: 37500-036 PROCESSO Nº: 5008537-21.2024.8.13.0324 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Contratos Bancários] AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DOS PROFISSIONAIS DE SAUDE DO TRIANGULO MINEIRO E SUL DE MINAS LTDA.-UNICRED PROGRESSO CPF: 71.432.926/0001-02 RÉU: GLEICE CRISTINA DIAS AZEVEDO CPF: 051.132.786-29 DECISÃO Vistos, Tendo em vista que, sob a ótica do art. 833, IV, a penhora não pode recair sobre os proventos de aposentadoria, pensões, salário, etc, percebidos pelo devedor, exceto quando a dívida tem natureza alimentícia, o que não é o caso dos autos. Assim, indefiro o pedido do exequente formulado ao ID-10687955794 e determino sua intimação para o prosseguimento do feito, requerendo o que de direito, em 10 (dez) dias. Int. Cumpra-se. Itajubá, data da assinatura eletrônica. FABIO AURELIO MARCHELLO Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Cível da Comarca de Itajubá