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TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Cachoeirinha · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5008536-15.2025.8.21.0086/RS AUTOR: DERLISE RIBEIRO DA SILVA ADVOGADO(A): GUILHERME DE OLIVEIRA FELDENS (OAB RS062643) ADVOGADO(A): MOISÉS DE OLIVEIRA MATUSIAK (OAB RS062051) RÉU: BANCO CREFISA S.A. ADVOGADO(A): ALEXSANDRO DA SILVA LINCK (OAB RS053389) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Compulsando os autos, verifico que a parte autora é assistida pelo SAJUG do Centro Universitário CESUCA, razão pela qual se faz necessária sua intimação pessoal acerca da perícia. Todavia, considerando que não foi regularmente intimada acerca da perícia designada para o dia 16/06/2026, intime-se o perito para designar nova data para a realização da perícia. Informada a data, intimem-se as partes, sendo que a parte autora deverá ser intimada pessoalmente, nos termos do artigo 186, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil. Diligências legais.
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