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CJF · PRESIDÊNCIA · DESPACHO/DECISÃO
Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (Presidência) Nº 5008533-20.2024.4.04.7000/PR REQUERENTE: ENEDINA DA SILVA ALVES ADVOGADO(A): ELIANDRA LOPES RANGEL (OAB PR068113) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de uniformização nacional destinado a reformar acórdão, no qual se discute acerca da possibilidade de concessão de aposentadoria por idade urbana. Sustenta aparte autora que é possível a complementação das contribuições para fins de carência. Traz no bojo do recurso, para a comprovação da divergência, julgados da TNU e de outras Turmas Recursais. É o breve relatório. No caso vertente, há indícios da divergência suscitada, porquanto o entendimento do acórdão recorrido diverge, em princípio, da posição adotada no aresto acostado como paradigma. Nesse contexto, preenchidos os requisitos de admissibilidade, a matéria em debate merece ser examinada pelo órgão julgador. Ante o exposto, com fundamento no art. 15, VI, do RITNU, admito o pedido de uniformização. Distribua-se a um dos magistrados integrantes do colegiado. Intimem-se.
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