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TJRS · 21ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5008532-52.2023.8.21.6001/RS AUTOR: REGINA HELENA PINHO SANTOS ADVOGADO(A): PATRICIA CASSOL DE LIMA (OAB RS073874) RÉU: SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA. ADVOGADO(A): THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB RS095709A) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Ciente do ajuizamento da fase/incidente de Cumprimento de Sentença pela parte autora para cobrança do saldo remanescente da condenação em honorários advocatícios. No tocante à quantia incontroversa já depositada nestes autos (R$ 15,87), DEFIRO a expedição de alvará automatizado com os devidos acréscimos legais, em favor da sociedade de advogados que patrocina a parte exequente, conforme dados bancários fornecidos. Efetuado o levantamento da quantia, arquivem-se estes autos com baixa.
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