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5008531-50.2026.4.02.5120

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF2 · 1ª Vara Federal de Nova Iguaçu · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008531-50.2026.4.02.5120/RJ AUTOR: MARIA DA GUIA SOARES ADVOGADO(A): RAFAEL DO CANTO SILVA (OAB RJ207010) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação, pelo rito da Lei nº 10.259/2001, proposta por MARIA DA GUIA SOARES em face do INSS, objetivando o restabelecimento do benefício assistencial à Pessoa com Deficiência NB: 551.612.240-2 - DCB: 05/05/2026 (BPC/LOAS), cessado administrativamente por "Avaliação biopsicossocial foi contrária à manutenção do benefício". I - Defiro a gratuidade de justiça, ante a declaração de hipossuficiência acostada. II - Da designação de perícia e da citação (Artigo 129-A da Lei nº 8.213/91). De acordo com o processamento definido pelo art. 129-A, §§ 1º a 3º, da Lei nº 8.213/1991, c/c o art. 4º da Recomendação Conjunta CJF nº 20/2024, a citação deve ocorrer somente após a realização da perícia judicial. Ressalto que a perícia, preferencialmente, deverá ser realizada pelo profissional médico que aborde o estado de saúde da parte autora do ponto de vista mais abrangente, de forma a englobar, tanto quanto possível, a totalidade ou o maior número de enfermidades alegadas. Tal postura adequa-se ao fato de que, em princípio, a parte não possui direito a perícia com especialista, visto que o objetivo da perícia judicial não é curativo, mas sim avaliativo e o médico, inscrito no CRM, pode manifestar-se acerca de qualquer área da medicina, conforme, inclusive, já se posicionou o Conselho Federal de Medicina. Além disso, tal medida visa a atender ao disposto no item 1, "b" do Provimento Conjunto nº TRF2-PRC-2018/00003, racionalizando o custo da União com as perícias judiciais. Assim, designar-se-á mais de uma perícia apenas nos casos em que o próprio profissional médico declarar que não estaria apto a responder por todas as enfermidades alegadas, ou se, por determinação judicial, reputar-se necessária avaliação específica, sendo que, no primeiro caso, deverá a Secretaria/Central de Perícias certificar a declaração do profissional e a inexistência de outro que abarque todo o conjunto de enfermidades e, depois, proceder à indicação de um profissional adicional. Para o deslinde da pretensão posta em juízo, imprescindível a produção de prova pericial, a fim de apurar se a parte autora se enquadra na condição de deficiente, com impedimentos de longo prazo, obstruindo sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, nos termos da Lei nº 8.742/93. Proceda a Secretaria ao agendamento da perícia médica, indicando o(a) perito(a) que a realizará, conforme cadastro do sistema AJG. Para tanto, autorizo à Secretaria do Juízo a executar os atos necessários no sistema processual eProc relativos à perícia, tais como nomeação de perito, cancelamento de nomeação, informação de data, hora e local, eventuais remanejamentos de data e horário, caso necessário, bem como intimação das partes pelo meio mais célere e efetivo. Arbitro o valor dos honorários periciais em R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), de acordo com a Resolução nº 305, de 07/10/2014, do Conselho da Justiça Federal, alterada pela Resolução CJF Nº 937, de 22/01/2025. Ressalto, neste ponto, que a perícia, preferencialmente, deverá ser efetuada pelo profissional médico que aborde o estado de saúde da parte autora do ponto de vista mais abrangente, de forma a englobar, tanto quanto possível, a totalidade ou o maior número de enfermidades alegadas. Tal postura adequa-se ao fato de que, em princípio, a parte não possui direito a perícia com especialista, visto que o objetivo da perícia judicial não é curativo, mas sim avaliativo e o médico, inscrito no CRM, pode manifestar-se acerca de qualquer área da medicina, conforme, inclusive, já se posicionou o Conselho Federal de Medicina. Além disso, tal medida visa a atender ao disposto no item 1, "b" do Provimento Conjunto nº TRF2-PRC-2018/00003, racionalizando o custo da União com as perícias judiciais. Assim, designar-se-á mais de uma perícia apenas nos casos em que o próprio profissional médico declarar que não estaria apto a responder por todas as enfermidades alegadas, ou se, por determinação judicial, reputar-se necessária avaliação específica, sendo que, no primeiro caso, deverá a Secretaria certificar a declaração do profissional e a inexistência de outro que abarque todo o conjunto de enfermidades e, depois, proceder à indicação de profissional adicional. O prazo para entrega do laudo é de 15 (quinze) dias, contados da realização da perícia. III - INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, formule quesitos e indique assistente técnico, caso assim o queira (art. 12, §2º, Lei nº 10.259/2001). IV – Indicado o profissional devidamente cadastrado no sistema AJG e agendados data, hora e local para a realização da perícia, INTIME-SE a parte autora para ciência e comparecimento. Fica a parte autora advertida de que qualquer fundado impedimento ao comparecimento à perícia na data designada deverá ser previamente comunicado e comprovado ao Juízo, mediante a apresentação dos seguintes documentos: atestados médicos, exames, guias de internação, entre outros. Caso a parte autora não compareça à perícia injustificadamente, este juízo proferirá sentença de extinção, sem resolução do mérito, consoante o art. 51, I, da Lei nº 9.099/95. Havendo advogado regularmente constituído nos autos, recairá sobre ele o ônus de comunicar à parte autora o dia e a hora da realização do exame pericial. SOLICITAÇÃO AO SR. ADVOGADO: Deve o(a) advogado(a) do periciando abrir o prazo processual da intimação referente à designação da perícia no eProc, a fim de dar conhecimento a este Juízo de que o patrono está ciente e que seu cliente comparecerá ao ato, objetivando-se, inclusive, evitar a desmarcação ex officio da perícia. NO DIA DO ATENDIMENTO PERICIAL: A parte autora deverá comparecer à perícia COM ANTECEDÊNCIA DE TRINTA MINUTOS munida de Carteira de Identidade, Carteira de Trabalho e outros documentos (exames médicos, laudos, radiografias etc.), que possam auxiliar no exame, sob pena de preclusão, o que pode resultar na improcedência do pedido. INTIME-SE o perito sobre sua nomeação, devendo, no exame, responder às seguintes perguntas do Juízo, além dos quesitos das partes: FORMULÁRIO DE PERÍCIA: I - DADOS GERAIS DO PROCESSO a) Número do processo b) Juizado/Vara II - DADOS GERAIS DO(A) PERICIANDO(A) a) Nome do(a) autor(a) b) Estado civil c) Sexo d) CPF e) Data de nascimento f) Escolaridade g) Formação técnico-profissional III - DADOS GERAIS DA PERÍCIA a) Data do Exame b) Perito Médico Judicial/Nome e CRM c) Assistente Técnico do INSS/Nome, Matrícula e CRM (caso tenha acompanhado o exame) d) Assistente Técnico do Autor/Nome e CRM (caso tenha acompanhado o exame) IV - HISTÓRICO LABORAL DO(A) PERICIADO(A) a) Profissão declarada b) Tempo de profissão c) Atividade declarada como exercida d) Tempo de atividade e) Descrição da atividade f) Experiência laboral anterior g) Data declarada de afastamento do trabalho, se tiver ocorrido V- EXAME CLÍNICO E CONSIDERAÇÕES MÉDICO-PERICIAIS SOBRE A PATOLOGIA a) Se aplicável: qual é a atual atividade profissional da parte autora? Que tarefas desempenha nesta atividade? b) A parte autora possui alguma deficiência/impedimento? Qual? Mencionar a CID. c) A deficiência, tal como verificada pelo perito, impõe à parte autora impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial? d) Qual o prazo de duração de tal deficiência/impedimento? É possível afirmar que possui prazo mínimo de 2 anos? e) Qual a data ou época do início da deficiência/impedimento? Não sendo possível determinar a época de início, diga se é possível determinar há quanto tempo, pelo menos, a parte autora porta a deficiência/o impedimento? Fundamente. f) A deficiência/impedimento dificulta o desempenho das tarefas da atividade profissional ou da atividade habitual da pessoa periciada? Fundamente. g) A deficiência/impedimento, interagindo com diversas barreiras (inclusive externas, conforme definição constante da Portaria Interministerial SDH/MPS/MF/MOG/AGU nº 1/2014), obstrui a participação plena e efetiva da pessoa periciada na sociedade? Fundamente. h) Na hipótese de ter sido possível confirmar a deficiência/impedimento da parte autora, informe se, quanto ao grau, esta/este pode ser classificada(o) como leve, moderada ou grave. (No caso de o grau de deficiência ter variado ao longo do tempo, deve o perito indicar o grau verificado em cada época). i) Houve alteração no grau de deficiência (leve, moderada ou grave) desde sua instalação? Especificar as modificações de grau de deficiência, esclarecendo as datas. j) Com relação ao quesito anterior, aponte os documentos e/ou fatores diagnósticos que o levaram a concluir tal fato. Fundamente. k) Caso possua enfermidade ou deficiência mental, o periciado possui discernimento necessário para a prática dos atos da vida civil? l) Preste o perito demais esclarecimentos que entenda serem pertinentes para melhor elucidação da causa, bem como responder aos quesitos apresentados pelas partes. m) EM CASO TRANSTORNO DE ESPECTRO AUTISTA, qual o nível de autismo (1 - Leve; 2 - Moderado; ou 3 - Severo)? Deverá o perito médico, além de responder aos quesitos do Juízo acima e eventuais quesitos das partes, acessar o link https://nuvem.trf2.jus.br/s/KteD97nzoykaRWD e seguir as orientações abaixo: 1 - Escolher o formulário referente ao médico e conforme a faixa etária da parte autora, ou seja, menores de 16 anos ou 16 anos ou mais; 2 - Baixar (Download) o formulário escolhido, a fim de preenchê-lo; 3 - Baixar o arquivo Conceitos e critérios das avaliações social e médico-pericial trazidos pelos anexos da RESOLUÇÃO Nº 630, DE 29 DE JULHO DE 2025 do CNJ, para que possa seguir as orientações de como preencher o formulário supra; 4 - Realizar o preenchimento de todo o formulário, que contém 4 planilhas (FUNÇÕES DO CORPO, ATIVIDADES E PARTICIPAÇÃO, QUALIFICADOR FINAL e RESULTADO); 5 - Quando do preenchimento do formulário, o perito, no campo Observações do avaliador(a), pode ficar livre para informar quais os métodos e critérios utilizados para concluir o seu laudo, assim como outras observações que entender pertinentes independente do valor atribuído à deficiência ou ao impedimento; 6 - Transformar o documento do EXCEL, isto é, o formulário que foi preenchido, em um documento com extensão PDF, a fim de poder anexá-lo no processo, da seguinte forma: Vá em Arquivo > Salvar Como, escolha o local, selecione PDF no tipo de arquivo, clique em Opções e marque Pasta de Trabalho Inteira. Alternativamente, use Arquivo > Exportar > Criar Documento PDF. 7 - Por fim, anexar o formulário, já com a extensão PDF, no processo, bem como o laudo pericial. OBS: O manual, para transformar o formulário em arquivo PDF, encontra-se junto com os outros arquivos acima e está com a descrição Transformar arquivo excel em documento com extensão. V - Da avaliação social: Para o adequado julgamento da lide, determino a realização de avaliação social por assistente social cadastrada(o) no sistema AJG, fixando os honorários periciais em R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), de acordo com a Resolução nº 305, de 07/10/2014, do Conselho da Justiça Federal, alterada pela Resolução CJF Nº 937, de 22/01/2025. Ressalte-se que, caso seja vencido, o INSS terá que reembolsar esse valor antecipado pela Justiça Federal, nos termos do art. 32 da Resolução CJF 305/2014 c/c art. 12, §1º da lei 10.259/2001. Para tanto, autorizo à Secretaria do Juízo a executar os atos necessários no sistema processual eProc relativos à perícia social, tais como nomeação e intimação do(a) perito(a) assistente social para o encargo. Deverá a parte autora e/ou seu representante informar, no prazo de 5 (cinco) dias, o número telefônico por meio do qual o(a) Assistente Social poderá fazer contato direto com a pessoa periciada, caso ainda não o tenha feito. O prazo para entrega do laudo social circunstanciado é de 30 (trinta) dias, contados a partir de sua ciência, o qual deverá vir, necessariamente, acompanhado de fotografias do endereço, a fim de que seja realizado um levantamento detalhado das condições de vida e moradia da parte autora, indagando a mesma na oportunidade sobre: a) De quantas pessoas a família é composta e qual o grau de parentesco de cada componente com a parte autora (informar nomes completos e o número do CPF dos membros do grupo familiar); b) Se a parte autora ou alguém do grupo familiar percebe algum benefício previdenciário; c) Qual o valor da renda mensal líquida da parte autora; d) Qual o valor da renda mensal líquida de cada membro do grupo familiar; e) Qual o valor da renda mensal líquida de todo o grupo familiar; f) Se a parte autora/representante legal apresentou declaração de imposto de renda; g) Na hipótese de ser afirmativa a resposta ao item anterior, intimar para juntar cópia da mesma; h) A residência da parte autora é própria, alugada, cedida ou outro; i) Sendo locação, qual o valor do aluguel; j) Descreva, o(a) Sr(a). Assistente Social, a residência da parte autora e informe, além de outros aspectos que julgar relevantes: se a residência é de alvenaria, madeira ou pau-a-pique; se possui laje e/ou telhado; se há marcas de infiltrações e vazamentos do telhado e/ou encanações; se a residência possui banheiro e quantos são; se está o imóvel bem ou mal conservado; se possui rede de esgoto e água tratada; k) Quantas pessoas ocupam cada quarto; l) Indicar o estado da mobília que guarnece a casa: se bem conservada ou não, novos ou antigos, quantidade de itens como aparelhos de tv, vídeo, game, ar condicionado etc; m) Indicar quanto gasta com água, luz, telefone, internet e gás, mensalmente; n) Indicar quanto gasta com alimentação mensalmente, esclarecendo se recebe doações; o) Indicar as condições da rua em que reside a parte autora: asfaltada ou não, com buracos, de fácil acesso, as condições de conservação das residências próximas; p) Em caso de zona rural esclarecer se a parte autora planta roça ou horta especificando o que cultiva; se cria porcos e galinhas, se possui gado e qual a espécie e quantidade; q) Indicar quanto a parte autora gasta com vestuário e calçados, indicando se recebe doações; r) Indicar as despesas com saúde, descrevendo os remédios que faz uso, a quantidade, o custo, se recebe doação; s) Se a parte autora ou algum membro do grupo familiar possui veículo automotor; t) Qual a marca, ano, estado de conservação, se é usado para lazer ou como fonte de renda; u) Indique, o(a) Sr(a). Assistente Social e/ou a parte autora, outras informações que julgar relevantes. ALÉM DOS QUESITOS DO JUÍZO E DAS PARTES, COMPETE AO(À) PERITO(A) MÉDICO(A) E AO(À) ASSISTENTE SOCIAL, ACESSAR O LINK https://nuvem.trf2.jus.br/s/KteD97nzoykaRWD E SEGUIR AS ORIENTAÇÕES ABAIXO: 1 - Escolher o formulário correspondente à sua área de atuação (médico e/ou assistente social) e conforme a faixa etária da parte autora, ou seja, menores de 16 anos ou 16 anos ou mais; 2 - Baixar (Download) o formulário escolhido, a fim de preenchê-lo; 3 - Baixar o arquivo "Conceitos e critérios das avaliações social e médico-pericial" trazidos pelos anexos da RESOLUÇÃO Nº 630, DE 29 DE JULHO DE 2025 do CNJ, para orientação quanto ao correto preenchimento do formulário; 4 - Realizar o preenchimento de todo o formulário, que contém 4 planilhas, observando-se que: ao(à) assistente social caberá o preenchimento das planilhas: FATORES AMBIENTAIS, ATIVIDADES E PARTICIPAÇÃO, QUALIFICADOR e RESULTADO; ao(à) perito(a) médico(a) caberá o preenchimento das planilhas: FUNÇÕES DO CORPO, ATIVIDADES E PARTICIPAÇÃO, QUALIFICADOR FINAL e RESULTADO; 5 - Quando do preenchimento do formulário, o(a) perito(a), no campo "Observações do avaliador(a)", pode ficar livre para informar quais os métodos e critérios utilizados para concluir o seu laudo, assim como outras observações que entender pertinentes independente do valor atribuído à deficiência ou ao impedimento; 6 - Transformar o documento do EXCEL, isto é, o formulário que foi preenchido, em um documento com extensão PDF, a fim de poder anexá-lo no processo, da seguinte forma: Vá em Arquivo > Salvar Como, escolha o local, selecione PDF no tipo de arquivo, clique em Opções e marque Pasta de Trabalho Inteira. Alternativamente, use Arquivo > Exportar > Criar Documento PDF. 7 - Por fim, anexar o formulário, já com a extensão PDF, no processo, bem como o laudo pericial. OBS: O manual, para transformar o formulário em arquivo PDF, encontra-se junto com os outros arquivos acima e está com a descrição Transformar arquivo excel em documento com extensão. VI. Após a juntada dos laudos, CITE-SE o INSS para apresentar proposta de acordo ou contestação no prazo de 30 (trinta) dias e INTIME-SE a parte autora para ciência, pelo prazo de 10 (dez) dias. Fica consignado, desde já, que eventual impugnação ao laudo deverá vir necessariamente acompanhada de toda documentação médica em poder da parte, desde quando deflagrados os problemas de saúde indicados na causa de pedir, bem como atestado e/ou laudo médico atualizado e detalhado, de preferência de médico do Sistema Único de Saúde – SUS, com os fundamentos pertinentes. Apresentada proposta de acordo, INTIME-SE a parte autora para manifestar sua aquiescência ou não, no prazo de 5 (cinco) dias, estando ciente de que a adesão parcial aos termos do acordo será interpretada como recusa. Tudo feito, intime-se o Ministério Público Federal para ter vista dos autos e apresentar parecer fundamentado em razão da expressa disposição contida no art. 31 da LOAS c/c art. 178, II, do CPC. Transcorrido o prazo, e tendo o(a) perito(a) respondido a quaisquer eventuais outros questionamentos necessários, providencie a Secretaria o ofício de solicitação de pagamento dos honorários periciais pelo Sistema AJG. Por fim, venham os autos conclusos para sentença.

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