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5008527-17.2022.8.21.0132

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Secretaria da 20ª Câmara Cível · DESPACHO/DECISÃO

    Apelação Cível Nº 5008527-17.2022.8.21.0132/RS TIPO DE AÇÃO: Contratos Bancários APELANTE: BANCO DO BRASIL S/A (AUTOR) APELANTE: JOBERSON LUIS NATAL (RÉU) ADVOGADO(A): LUCAS ANTÔNIO WAGNER (OAB RS130324) APELANTE: REGIA VIVIANE WASCHBURGUER (RÉU) ADVOGADO(A): LUCAS ANTÔNIO WAGNER (OAB RS130324) DESPACHO/DECISÃO Ao interpor o apelo, a recorrente postulou a concessão de gratuidade de justiça, pedido que se passa a analisar. Nos termos do art. 98 do CPC: “A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.”. Por outro lado, a Constituição Federal, em seu art. 5º, inciso LXXIV, prevê expressamente a possibilidade de concessão de gratuidade judiciária aos que comprovarem insuficiência de recursos. Note-se: LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos; Assim, para que haja o deferimento do pleito, é necessário que ocorra a comprovação da impossibilidade de pagamento das custas e das demais despesas processuais, cabendo ao postulante acostar aos autos documentos passíveis de demonstrar a situação de hipossuficiência econômico-financeira. Na hipótese, intimada para comprovar a hipossuficiência econômico-financeira, a apelante juntou aos autos as declarações de ajuste anual do Imposto de Renda Pessoa Física referentes aos exercícios de 2025 (ano-calendário 2024) e de 2026 (ano-calendário 2025), a partir das quais é possível perceber que, no último exercício fiscal declarado, recebeu rendimentos tributáveis que totalizam R$ 18.360,00, além de demonstrar despesas com dependentes e deduções médicas. Desse documento, evidencia-se que a recorrente recebe quantia modesta, o que leva à conclusão de que não tem condições de suportar as custas do processo sem prejuízo do seu próprio sustento ou de sua família. Diante de tais considerações, defiro o pedido de gratuidade de justiça. Intimem-se, inclusive o apelante Banco do Brasil S/A, nos termos do art. 100 do CPC. Após o transcurso do prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos.

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