Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · DESPACHO/DECISÃO
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5008526-40.2026.8.24.0930/SC
AUTOR: BMW FINANCEIRA S.A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO.
ADVOGADO(A): FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB SP292207)
DESPACHO/DECISÃO
A parte ativa requereu a citação da parte adversa por edital.
Todavia, para ser deferida a citação ficta é necessário exaurir todos os meios de citação pessoal da parte passiva.
Assim, com base no princípio de cooperação, deverá, a parte ativa afirmar, de forma precisa e inequívoca, terem sido esgotadas todas as tentativas citação pessoal, inclusive nos endereços/contatos localizados pelos sistemas eletrônicos do Poder Judiciário.
ANTE O EXPOSTO, indefiro o pedido de citação editalícia.
Intime-se a parte ativa para, no prazo de 15 dias, indicar de forma precisa os endereços/contatos localizados e aqueles em que ocorreram as tentativas de citação (certidão de cartório), inclusive indicando o evento do processo, em tudo observado o contido no artigo 258 do CPC.
Se não for beneficiário da Justiça Gratuita, ao fornecer endereço para citação/intimação, a parte também deve recolher a despesa postal (para cumprimento por AR) ou a diligência do Oficial de Justiça (para cumprimento por mandado), ciente que o respectivo boleto é gerado pelo interessado sem a remessa dos autos à contadoria judicial e deve ser quitado no prazo de 15 dias.
Informados novos endereços/contatos para tentativa de citação, cumpra-se na forma do despacho inicial.
Autorizo, se requerido: a) a tradicional citação/intimação por mandado em endereço indicado; b) a citação/intimação por WhatsApp, a ser realizada por Oficial de Justiça, como definido pela Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina; c) a citação via Domicílio Judicial Eletrônico - DJE, para cuja validade a parte deverá acusar ciência, não bastando o mero decurso de prazo (CPC, art. 246, §1º-A).
TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · Ato ordinatório
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5008526-40.2026.8.24.0930/SC
AUTOR: BMW FINANCEIRA S.A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO.
ADVOGADO(A): FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB SP292207)
ATO ORDINATÓRIO
Considerando a(s) pesquisa(s) de endereço já realizada(s) nos autos, fica intimada a parte ativa para manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça/AR não cumprido, devendo apresentar endereço(s) completo(s) para nova expedição, bem como providenciar o pagamento antecipado da(s) condução(ões) do oficial de justiça ou preferencialmente despesas postais (onde couber), no prazo de até 30 (trinta) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, fica ciente da possibilidade de extinção do processo pelo abandono se não for possível o prosseguimento do feito sem o ato a ser praticado pela parte ou de suspensão do feito quando se tratar de processo executivo.
ATENÇÃO: Em caso de erro no momento de inclusão de diligências saiba que o próprio advogado associado à parte no processo consegue extrair/desativar itens NÃO efetivados sem intervenção do cartório na área de custas. Veja como na Cartilha de Custas disponibilizada na página da contadoria https://www.tjsc.jus.br/web/processo-eletronico-eproc/contadoria-judicial-estadual
Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo.
Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente (de acordo com o pedido), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Exemplo:
Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade.