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TJSC · 6ª Vara Cível da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 5008518-34.2021.8.24.0091/SC AUTOR: CESAR CONCEICAO BASTOS ADVOGADO(A): SANDRA DENISE ANNUSECK (OAB SC026327) AUTOR: ANSELMO LUIZ BASTOS ADVOGADO(A): SANDRA DENISE ANNUSECK (OAB SC026327) RÉU: SALMO ABEL BASTOS ADVOGADO(A): RICARDO TEODORO (OAB SC015242) RÉU: MAURICIO REIS BASTOS ADVOGADO(A): RICARDO TEODORO (OAB SC015242) RÉU: ANTONIO MARCOS BASTOS ADVOGADO(A): RICARDO TEODORO (OAB SC015242) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A parte autora impugna o benefício da gratuidade da justiça deferido aos réus, alegando que estes possuiriam patrimônio e aufeririam renda proveniente de locações, requerendo, para tanto, a apresentação de Relatório de Contas e Relacionamentos em Bancos (CCS). Todavia, a alegação apresentada não veio acompanhada de elementos mínimos de prova aptos a infirmar a conclusão anteriormente adotada por este Juízo quando do deferimento da gratuidade da justiça. Assim, indefiro o pedido formulado pela parte autora, sem prejuízo de reavaliação da gratuidade de justiça caso sobrevenham elementos concretos capazes de demonstrar alteração da situação econômica dos beneficiários ou a ausência dos pressupostos legais para a concessão da benesse. No mais, às providências para o ato designado no Evento 396; e aguarde-se sua realização. Intimem-se.
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