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TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Cruz Alta · DESPACHO/DECISÃO
MONITÓRIA Nº 5008515-36.2026.8.21.0011/RS AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Ação Monitória proposta por BANCO DO BRASIL S/A em face de ANTONIO AUGUSTO OBERTO LINASSI. Recebo a petição inicial. Cite-se a parte ré, para que, em 15 dias, efetue o pagamento ou ofereça embargos à ação monitória, sendo que, caso não haja o cumprimento da obrigação ou oferecimento de embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, nos termos do art. 701, § 2º, do CPC. Fixo honorários advocatícios no valor de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, sendo que caso o réu pague o débito no prazo supra ficará isento ao pagamento das custas processuais, tudo conforme art. 701, §1º, do CPC. Decorrido o prazo, com ou sem embargos, dê-se vista à parte autora.
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