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5008513-67.2026.8.24.0113

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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Camboriú · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5008513-67.2026.8.24.0113/SC EXEQUENTE: BRUNO STYNG BATALHA DA SILVA ADVOGADO(A): VALDECIR TELES JUNIOR (OAB SC024672) EXECUTADO: BALNEARIO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA ADVOGADO(A): GIOVANA ABREU DA SILVA SEGER (OAB SC020998) ADVOGADO(A): GUSTAVO HENRIQUE RECKELBERG (OAB SC023126) ADVOGADO(A): GIOVANA ABREU DA SILVA SEGER ADVOGADO(A): GUSTAVO HENRIQUE RECKELBERG EXECUTADO: CARLOS ALBERTO RODRIGUES DOS SANTOS ADVOGADO(A): GUSTAVO HENRIQUE RECKELBERG (OAB SC023126) ADVOGADO(A): GIOVANA ABREU DA SILVA SEGER (OAB SC020998) DESPACHO/DECISÃO 1. EXPEÇA-SE alvará para o levantamento dos valores vinculados aos autos, na conta bancária indicada pela parte beneficiária, observada a procuração com poderes para recebimento de valores, salvo na hipótese de penhora no rosto dos autos. Caso não haja a indicação dos dados bancários, intime-se a parte para fornecimento no prazo de 5 (cinco) dias e proceda-se conforme o parágrafo acima. 2. Após, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre a quitação ou não da dívida, advertindo-a de que o silêncio importará em concordância com a quitação, ou para requerer o que entender de direito, inclusive instruindo o feito com demonstrativo atualizado da dívida, no mesmo prazo, sob pena de extinção pelo pagamento.

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