Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Camboriú · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5008513-67.2026.8.24.0113/SC
EXEQUENTE: BRUNO STYNG BATALHA DA SILVA
ADVOGADO(A): VALDECIR TELES JUNIOR (OAB SC024672)
EXECUTADO: BALNEARIO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO(A): GIOVANA ABREU DA SILVA SEGER (OAB SC020998)
ADVOGADO(A): GUSTAVO HENRIQUE RECKELBERG (OAB SC023126)
ADVOGADO(A): GIOVANA ABREU DA SILVA SEGER
ADVOGADO(A): GUSTAVO HENRIQUE RECKELBERG
EXECUTADO: CARLOS ALBERTO RODRIGUES DOS SANTOS
ADVOGADO(A): GUSTAVO HENRIQUE RECKELBERG (OAB SC023126)
ADVOGADO(A): GIOVANA ABREU DA SILVA SEGER (OAB SC020998)
DESPACHO/DECISÃO
1. EXPEÇA-SE alvará para o levantamento dos valores vinculados aos autos, na conta bancária indicada pela parte beneficiária, observada a procuração com poderes para recebimento de valores, salvo na hipótese de penhora no rosto dos autos.
Caso não haja a indicação dos dados bancários, intime-se a parte para fornecimento no prazo de 5 (cinco) dias e proceda-se conforme o parágrafo acima.
2. Após, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre a quitação ou não da dívida, advertindo-a de que o silêncio importará em concordância com a quitação, ou para requerer o que entender de direito, inclusive instruindo o feito com demonstrativo atualizado da dívida, no mesmo prazo, sob pena de extinção pelo pagamento.