Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-09-15 a 2026-09-16
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
2026-09-16 · TJSC
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5008512-79.2019.8.24.0064/SC
EXEQUENTE: AMBIENTAL LIMPEZA URBANA E SANEAMENTO LTDA
ADVOGADO(A): LUIZ CARLOS PISSETTI (OAB SC004175)
ATO ORDINATÓRIO
O Autor fica intimado para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar os dados bancários para expedição do alvará precisam conter: CPF do credor(a) e do destino bancário, banco ou número do banco, agência com dígito verificador, tipo e número da conta bancária com dígito verificador, operação, se o Banco for a Caixa Econômica Federal- CEF, e endereço de e-mail para comunicação da transferência.
Caso a conta bancária informada para depósito não pertença à parte credora, será necessário o envio de procuração com poderes específicos para "receber valores" e "dar quitação" em favor do destino bancário.
Na hipótese de ser indicada a conta de sociedade de advogados é obrigatório que a procuração tenha sido outorgada em favor da pessoa jurídica.
Para facilitar a análise do pedido com brevidade, sugere-se o uso da Ação Alvará Eletrônico, disponível aos usuários externos, trata-se de formulário contendo todas as informações para expedição de alvará e que permite o mapeamento das atividades pelos servidores da Unidade ou captura automatizada. Segue o link com as orientações do formulário supracitado:
Link:
https://www.tjsc.jus.br/documents/728949/1224441/Como+peticionar+um+pedido+de+alvar%C3%A1.pdf/57ace025-1555-cac7-8af2-615d257893a2?t=1677783522888
2026-09-15 · TJSC
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5008512-79.2019.8.24.0064/SC
EXEQUENTE: AMBIENTAL LIMPEZA URBANA E SANEAMENTO LTDA
ADVOGADO(A): LUIZ CARLOS PISSETTI (OAB SC004175)
EXECUTADO: JOSE DE ALMEIDA
ADVOGADO(A): ANDREZA MINAMISAWA WYSOSKI FEIJO (OAB SC046568)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos para despacho,
I - EXPEÇA-SE alvará, independentemente do decurso do prazo, em favor da parte exequente, das quantias depositadas junto aos autos, conforme dados bancários informados.
II - Expedido o alvará, deverá a parte exequente atualizar o débito exequendo no prazo de 15 dias, mediante apresentação de demonstrativo de débito onde conste o desconto do valor levantado.
III - Acostada a memória de cálculo atualizada, INTIME-SE a parte executada para, no prazo de 15 dias, efetuar o complemento do valor da obrigação.
IV - No silêncio, ou, ainda, insuficiente o montante disponibilizado, deverá a parte exequente, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca do prosseguimento do feito, sob pena de suspensão, nos termos do art. 921, III, do CPC.
Cumpra-se.
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