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5008512-27.2026.8.21.0029

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Santo Ângelo · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5008512-27.2026.8.21.0029/RS AUTOR: NEIBEL NOVAKOWSKI SEIFERT ADVOGADO(A): LEONARDO COLLETO (OAB RS097323) ADVOGADO(A): MARIELI ENGEL (OAB RS115788) ADVOGADO(A): KARLA CAMILA PEREIRA BRASIL (OAB RS130131) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Defiro a Assistência Judiciária Gratuita. Deixo de realizar audiência prévia de conciliação à vista da expressa manifestação de desinteresse da parte autora e diante da inviabilidade da composição em casos em que uma das partes, desde logo, manifesta contrariedade, de acordo com a regra de experiência comum baseada no que ordinariamente acontece (art. 334, §4º, II, do Código de Processo Civil). Considerando o caráter consumerista da relação, defiro a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6º, VIII do CDC. 1- Cite-se a parte ré para, querendo, apresentar contestação. 2- Havendo preliminares em contestação, dê-se vista à parte autora para réplica e, após, voltem conclusos para saneamento. Do contrário, prossiga-se. 3- Intimem-se as partes para que indiquem as provas que pretendem produzir, no prazo de 10 dias, devendo, no mesmo prazo, ser apresentado eventual rol de testemunhas, para fins de adequação à pauta. 4- Em não havendo interesse na produção de provas, voltem conclusos para sentença, após ser dada vista ao Ministério Público, sendo caso de intervenção. Dil legais.

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