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5008504-67.2025.4.02.5002

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF2 · 3ª Turma Recursal 4.0 do Rio de Janeiro · Acórdão

    RECURSO CÍVEL Nº 5008504-67.2025.4.02.5002/ES RELATOR: Juiz Federal MARCOS PAULO SECIOSO DE GÓES RECORRENTE: PEDRO HENRIQUE FERREIRA DE SENNA (AUTOR) ADVOGADO(A): MAYARA MARQUES DE PAULO (OAB ES035406) ADVOGADO(A): JULIA BRUM DE OLIVEIRA (OAB ES041167) INTERESSADO: LUCINEIA FERREIRA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): MAYARA MARQUES DE PAULO ADVOGADO(A): JULIA BRUM DE OLIVEIRA PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-RECLUSÃO. DEPENDENTE MENOR DE 16 ANOS. TERMO INICIAL DOS EFEITOS FINANCEIROS. RECOLHIMENTO À PRISÃO OCORRIDO APÓS A MP 871/2019, CONVERTIDA NA LEI 13.846/2019. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO FORMULADO APÓS O PRAZO DE 180 DIAS. PAGAMENTO DEVIDO DESDE A DATA DE ENTRADA DO REQUERIMENTO. INAPLICABILIDADE DE RETROAÇÃO À DATA DA PRISÃO. AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO SOBRE PRESCRIÇÃO OU DECADÊNCIA. RECURSO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. ACÓRDÃO A 3ª Turma Recursal 4.0 do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso da parte autora, para MANTER a sentença recorrida. Sem condenação ao pagamento das custas, haja vista a isenção de que goza a parte recorrente, por ser beneficiária de gratuidade de justiça (art. 4º, II, da Lei 9.289/96). Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa, valor este que terá sua exigibilidade suspensa, haja vista tratar-se de beneficiário da gratuidade de justiça advocatícios (art. 98, §3º, da Lei nº 13.105/15 - CPC; art. 55, 2ª parte, da Lei 9.099/95; art. 54, parágrafo único, in fine, da Lei 9.099/95, combinado com art. 1º da Lei 10.259/2001). Intimem-se. Transitada em julgado, remetam-se os autos ao Juizado de origem, com a devida baixa. É como voto, nos termos do voto do(a) Relator(a). Vitória, 03 de setembro de 2026.

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