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5008504-51.2025.8.09.0051

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Tribunal
TJGO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Goiânia - Central de Cumprimento de Sentença Cível · Despacho

    Central de Cumprimento de Sentença Cível da Comarca de Goiânia Instituída pelo Decreto Judiciário nº 3.917/2024 Gabinete do Juiz Processo nº:5008504-51.2025.8.09.0051 Exequente(s): Lm Transportes Interestaduais Servicos E Comercio S.a. Executado(s): Jc Estetica Automotiva E Auto Pecas Sociedade Unipessoal Ltda Me Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença DESPACHO Considerando que a parte executada ainda não foi devidamente intimada acerca da penhora realizada via SISBAJUD, conforme determina a legislação processual, aguarde-se o retorno da carta de intimação expedida nos autos no evento n. 66, a fim de que se aperfeiçoe a ciência da parte acerca da constrição. Após, com a juntada do respectivo aviso de recebimento, voltem os autos conclusos para apreciação do pedido de levantamento formulado pela parte exequente. Intime-se. Cumpra-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. PAULO ROBERTO PALUDO Juiz de Direito Decreto Judiciário nº 2.104/2026

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