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Tribunal
TJGO
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJGO · Goiânia - Central de Cumprimento de Sentença Cível · Despacho
Central de Cumprimento de Sentença Cível da Comarca de Goiânia
Instituída pelo Decreto Judiciário nº 3.917/2024
Gabinete do Juiz
Processo nº:5008504-51.2025.8.09.0051
Exequente(s): Lm Transportes Interestaduais Servicos E Comercio S.a.
Executado(s): Jc Estetica Automotiva E Auto Pecas Sociedade Unipessoal Ltda Me
Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença
DESPACHO
Considerando que a parte executada ainda não foi devidamente intimada acerca da penhora realizada via SISBAJUD, conforme determina a legislação processual, aguarde-se o retorno da carta de intimação expedida nos autos no evento n. 66, a fim de que se aperfeiçoe a ciência da parte acerca da constrição.
Após, com a juntada do respectivo aviso de recebimento, voltem os autos conclusos para apreciação do pedido de levantamento formulado pela parte exequente.
Intime-se. Cumpra-se.
Goiânia, datado e assinado digitalmente.
PAULO ROBERTO PALUDO
Juiz de Direito
Decreto Judiciário nº 2.104/2026