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TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Esteio · Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5008502-28.2026.8.21.0014/RS EXEQUENTE: IRIO PAULO BARBOZA ADVOGADO(A): MAURICIO LINDENMEYER BARBIERI (OAB RS036798) ATO ORDINATÓRIO Intimação da parte autora para que, no prazo de 15 dias, proceda à emenda da petição inicial: a) acostando procuração devidamente assinada e atualizada. b) acostando cópia do comprovante de residência atualizado. c) acostando cópia completa das últimas 03 declarações de IR (2026, 2025, 2024) da parte autora ou comprovante de não declaração referente aos anos de 2026, 2025, 2024 - a ser obtido no site da Receita Federal/Consulta de Restituição: https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br/#/ . Sem manifestação no prazo fixado, remetam-se os autos conclusos para sentença de extinção.
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