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TRF2 · 4ª Vara Federal de Duque de Caxias · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008501-21.2026.4.02.5118/RJ AUTOR: ENZO SANTIAGO DOS SANTOS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A): ANANDA LEOCADIA STEIN (OAB RS110283) REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: SHIRLEI SANTIAGO DOS SANTOS (Pais) ADVOGADO(A): ANANDA LEOCADIA STEIN (OAB RS110283) DESPACHO/DECISÃO Concedo o prazo de 5 dias, sob pena de extinção, para que a parte autora cumpra integralmente o despacho do Evento 6, devendo: manifestar renúncia expressa ao valor que exceder o teto dos Juizados Especiais Federais Cíveis (60 salários mínimos), nos termos do art. 3º da Lei nº 10.259/2001, sendo certo que o referido termo poderá ser assinado pela parte autora ou por advogado caso a procuração preveja poder específico para “renunciar” (observando que a renúncia juntada limita-se a eventual opção pelo recebimento por RPV na fase executiva (art. 17 da Lei nº 10.259/2001), e não guarda relação com a fixação da competência dos juizados especiais cíveis federais); e apresentar comprovante de inscrição atualizada no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Atendida(s) a(s) exigência(s), voltem-me conclusos. P.I.
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