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TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Lages · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5008499-24.2020.8.24.0039/SCEXEQUENTE: FUNDACAO DAS ESCOLAS UNIDAS DO PLANALTO CATARINENSE ADVOGADO(A): GISELE HINTZE (OAB SC031250) DESPACHO/DECISÃO Isto posto, face à ineficácia da repetição e ausente qualquer demonstrativo de mudança da situação econômica do devedor, indefiro o pedido de nova consulta SISBAJUD. Intime-se. Após, silentes as partes, aguardem-se os autos suspensos nos termos do art. 921, III do CPC.
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