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5008497-03.2024.8.13.0433

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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 1ª Vara de Família da Comarca de Montes Claros · Despacho

    INTERDIÇÃO/CURATELA Nº 5008497-03.2024.8.13.0433/MG REQUERENTE: MONICA APARECIDA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): EDUARDO DOURADO PEREIRA DE SOUZA (OAB MG183083) ADVOGADO(A): FERNANDO ROBERTO FERREIRA DOS SANTOS JUNIOR (OAB MG182546) REQUERENTE: REGINALDO RUFINO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): EDUARDO DOURADO PEREIRA DE SOUZA (OAB MG183083) ADVOGADO(A): FERNANDO ROBERTO FERREIRA DOS SANTOS JUNIOR (OAB MG182546) DESPACHO Considerando-se o pedido dos requerentes, e o parecer do Ministério Público, e diante da situação do curatelando, expeça-se novo termo de curatela provisória, por mais 01 ano. Intimem-se os autores para se manifestarem sobre os pedidos das terceiras interessadas, no prazo de 05 dias. Após, estando o feito apto a julgamento, dê-se vista ao Ministério Público para parecer final. Por fim, nota-se que na ocasião de nomeação do perito junto ao sistema AJ, houve decurso de prazo sem manifestação de aceite. Portanto, nesta data foi realizada nova nomeação junto ao sistema. Intime-se o perito nomeado para manifestar-se no AJ dentro do prazo estipulado, possibilitando a solicitação dos honorários. Com a manifestação, comunique-se a secretaria com o gabinete, imediatamente. Intimem-se. Cumpra-se. Geraldo Andersen de Quadros Fernandes Juiz de Direito

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