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TJRS · 3ª Vara Judicial da Comarca de Venâncio Aires · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5008495-41.2026.8.21.0077/RS AUTOR: PROSUL-ASSOCIACAO DE PROTECAO PATRIMONIAL MUTUALISTA E BENEFICIOS ADVOGADO(A): THOMAS MORENO VELO DA SILVEIRA (OAB RS103264) ADVOGADO(A): LUCIANO FERMINO KERN DESPACHO/DECISÃO Vistos. Deixo de designar audiência de conciliação diante do manifesto desinteresse da parte autora. Cita-se eletronicamente a parte ré para contestar, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias. Contestada a ação, intime-se a parte autora para réplica, querendo. Após, digam as partes sobre o interesse na produção de provas, justificando-as. Diligências legais.
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