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5008494-52.2022.8.21.0059

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Secretaria da 18ª Câmara Cível · DESPACHO/DECISÃO

    Apelação Cível Nº 5008494-52.2022.8.21.0059/RS TIPO DE AÇÃO: Promessa de Compra e Venda APELADO: BOLOGNESI ENGENHARIA LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): RODRIGO PINTO NUNES (OAB RS063557) ADVOGADO(A): GUILHERME LUCIANO TERMIGNONI (OAB RS069705) ADVOGADO(A): CELSO EDUARDO MEDEIROS DA SILVA (OAB RS046717) ADVOGADO(A): TAINARA DOS SANTOS FRONER (OAB RS114646) DESPACHO/DECISÃO Em análise aos autos originários, observa-se que o procurador da parte apelante que permanece cadastrado, Dr. Rafael Scheffer de Medeiros, OAB/RS 053.365, renunciou o mandato ainda em abril de 2026(evento 139, PET1), comprovando a comunicação ao Sr. Exequiel (evento 139, EXTR2, evento 139, NOT5, evento 139, OUT3 e evento 139, OUT4). Dessa forma, suspendo o processo e determino que a parte apelante regularize a sua representação processual, no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 761 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, sem que a parte tenha regularizada a representação processual, será observado o artigo 76, § 2º, do Código de Processo Civil. Intimem-se. 1. Art. 76. Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.§ 1º Descumprida a determinação, caso o processo esteja na instância originária:I - o processo será extinto, se a providência couber ao autor;II - o réu será considerado revel, se a providência lhe couber;III - o terceiro será considerado revel ou excluído do processo, dependendo do polo em que se encontre.§ 2º Descumprida a determinação em fase recursal perante tribunal de justiça, tribunal regional federal ou tribunal superior, o relator:I - não conhecerá do recurso, se a providência couber ao recorrente;II - determinará o desentranhamento das contrarrazões, se a providência couber ao recorrido.

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