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TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 5008493-40.2026.8.24.0125/SC AUTOR: MARLENE MARTINS DE LIMA SPER ADVOGADO(A): RAFAEL DOS SANTOS GOMES (OAB MS028164) DESPACHO/DECISÃO O pedido de reconsideração não possui respaldo nem previsão legal ou regulamentação específica no Código de Processo Civil. O ordenamento processual não admite rediscussão de decisão interlocutória por simples petição, devendo eventual irresignação ser veiculada pelo recurso cabível, salvo hipóteses legais de retratação. Intime-se a parte autora para que cumpra o determinado na decisão de evento 25, no prazo improrrogável de 30 dias, sob pena de indeferimento.
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