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TRF2 · 1ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008492-19.2026.4.02.5002/ES AUTOR: MARIA MARTHA ZUQUI TIBURCIO ADVOGADO(A): MILENA ALVES DE SOUZA (OAB ES016851) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por MARIA MARTHA ZUQUI TIBURCIO, sob o rito do Juizado Especial Federal, em face de BANCO BMG S.A e INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, na qual postula a declaração de inexistência de relação jurídica fundada no contrato de cartão consignado nº 12884317; a restituição em dobro no valor de R$ 6.258,70 (seis mil duzentos e cinquenta e oito reais e setenta centavos) e a condenação por danos morais no importe de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), tendo em vista que a autora não reconhece a contratação do consignado nº 12884317. Requer a antecipação de tutela de urgência para suspender os descontos incidentes no benefício previdenciário de aposentadoria por idade (NB: 149.801.150-8). Pleiteia, ainda, a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, a inversão do ônus da prova e a prioridade na tramitação. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresentar comprovante de residência atualizado, expedido em nome próprio ou, caso não possua comprovante em seu nome e as contas da casa estejam em nome de outra pessoa, apresentar declaração assinada pelo titular da conta e/ou contrato de locação, ou justificar a impossibilidade de fazê-lo. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos.
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