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TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Taquara · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5008491-30.2023.8.21.0070/RS EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL DESPACHO/DECISÃO Da análise aos autos, verifico que a matrícula nº 36.160 do Registro de Imóveis de Taquara/RS, juntada no evento 141, DOC2, foi expedida no ano de 2023, não sendo possível aferir, com segurança, a atual titularidade do bem e a existência de eventuais ônus ou averbações posteriores. Assim, antes da análise do pedido de penhora, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente certidão atualizada da matrícula do imóvel. Cumprida a diligência, voltem conclusos para apreciação do pedido de penhora.
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