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TJSC · Vara da Faz. Púb., Exec. Fis., Acid. do Trab. e Reg. Púb. da Comarca de Tubarão · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 5008487-86.2026.8.24.0075/SC AUTOR: NIDIA HELENA SIMON ADVOGADO(A): JOAO MARCELO FRETTA ZAPPELINI (OAB SC065588) DESPACHO/DECISÃO 1) RECEBO a emenda da petição inicial (eventos 10 e 16). 2) DEFIRO em prol da parte autora o benefício da justiça gratuita, nos termos do que prevê o art. 98 c/c o art. 99, § 3º, do Código de Processo Civil, ressalvada a possibilidade de impugnação (art. 100 do CPC). 3) DISPENSO a realização da audiência de conciliação ou mediação, nos termos do versa o art. 334, § 4º, inc. II, do CPC, tendo em vista a ausência de legislação autorizativa do ente fazendário. 4) CITE-SE o requerido para, querendo, apresentar resposta aos termos da exordial, no prazo legal, com as advertências contidas no art. 344 do CPC. 5) Apresentada a resposta na forma de contestação, INTIME-SE a parte autora para réplica, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a fim de se manifestar apenas sobre preliminares, fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do seu direito e/ou documentos novos (art. 350, CPC).
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