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TJRS · 1ª Vara Cível (Especializada em Fazenda Pública) da Comarca de Passo Fundo · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5008487-38.2026.8.21.0021/RS AUTOR: CLAUDIO ADAO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): TAINAN DOUGLAS AGUIRRE (OAB RS106155) ADVOGADO(A): RICARDO DE OLIVEIRA DE ALMEIDA (OAB RS104666) ADVOGADO(A): FERNANDA SILVA MARTINS (OAB RS127006) ADVOGADO(A): DIEGO HICKMANN (OAB RS093621) DESPACHO/DECISÃO 1) Intime-se o demandado do atestado médico (evento 77, PET1). 2) Intimem-se as partes para que indiquem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade e a pertinência. Nada sendo requerido, volte para sentença.
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