Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSC · Diretoria de Recursos e Incidentes · DESPACHO/DECISÃO
Apelação Nº 5008484-45.2025.8.24.0018/SC
APELANTE: CARMEM LUCIA BRAZZO (AUTOR)
ADVOGADO(A): MARCIO FRANCISCO BENDER (OAB SC048160)
ADVOGADO(A): ESIMERI BALBINOT (OAB SC047142)
APELANTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (RÉU)
ADVOGADO(A): GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB MG091567)
DESPACHO/DECISÃO
Comunicou-se a existência de acordo entre as partes (evento 26, PET1) no presente recurso.
Com efeito, acerca do disposto no artigo 200 do CPC, a declaração de vontade bilateral das partes pode produzir, imediatamente, a extinção de direitos processuais. Sendo assim, verifica-se estar o pedido de homologação do acordo devidamente assinado pelos patronos das partes.
Registre-se, também, que, de acordo com a jurisprudência do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, é perfeitamente possível a homologação de acordo nesta superior instância, in verbis:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ESSENCIALIDADE DE BEM OBJETO DE CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA RECONHECIDA. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. CELEBRAÇÃO DE ACORDO NA BUSCA E APREENSÃO AJUIZADA COM O PROPÓSITO DE RETOMAR O VEÍCULO. HOMOLOGAÇÃO. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO.(TJSC, AI n. 5041821-55.2020.8.24.0000, rel. Des. Soraya Nunes Lins, j. 15-12-2022).
Nesse contexto, com fulcro no artigo 932, I, do CPC, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Destarte, declaro extinto o processo, com resolução do mérito.
Custas e honorários nos termos do acordo celebrado. Em não havendo composição na transação realizada, em atenção ao art. 90, §2º do CPC, eventuais custas devem ser rateadas entre as partes.
Intime-se.
Cumpra-se.