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TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Gravataí · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5008484-04.2026.8.21.0015/RS EXEQUENTE: IGANSI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA ADVOGADO(A): TIAGO IGANSI GONCALVES EXECUTADO: BANCO AGIBANK S.A ADVOGADO(A): PETERSON DOS SANTOS (OAB SP336353) INTERESSADO: EDUARDO BAZZAN ADVOGADO(A): EDUARDO BAZZAN CESARINO INTERESSADO: VITOR MACHADO ADVOGADO(A): VITOR RENATO NUNES MACHADO DESPACHO/DECISÃO Vistos. Em consulta ao sistema SISBAJUD, verifiquei terem sido bloqueados valores suficientes para garantir a execução conforme documento anexado no evento 23, SISBAJUD1, que serve como termo de penhora. Intime-se a parte executada, através de seu procurador (ou pessoalmente), do prazo para embargos ou impugnação. Outrossim, intime-se o exequente para prosseguimento. Diligências legais.
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