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TJSC · Vara da Fazenda Pública, Acidentes do Trab. e Registros Púb. da Comarca de Rio do Sul · DESPACHO/DECISÃO
USUCAPIÃO Nº 5008480-60.2026.8.24.0054/SC AUTOR: CHARLES CAVILHA CIMARDI ADVOGADO(A): IVAN CARLOS MENDES (OAB SC014928) DESPACHO/DECISÃO DEFIRO o requerimento do evento 12, PET1, prorrogando o prazo por 30 (quinze) dias. Ultrapassado o prazo, e não cumprida de forma adequada a determinação de emenda, a petição inicial será indeferida, nos termos do parágrafo único do artigo 321 do Código de Processo Civil. Rio do Sul (SC), data e hora na assinatura digital.
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