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5008479-40.2026.8.08.0048

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TJES
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  1. Intimação

    TJES · Serra - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível · Decisão

    5008479-40.2026.8.08.0048 AUTOR: PRISCILA PEREIRA COSTA REQUERIDO: CARDAO COMERCIO E IMPORTACAO LTDA DECISÃO/CARTA/MANDADO Defiro o requerimento de denunciação da lide da PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS, conforme plietado na contestação, nos termos do art. 125. II do CPC. Inobstante a implantação do Núcleo de Conciliação e Mediação nesta Comarca (CEJUSC), na data de 18/06/2018, DEIXO de designar audiência de conciliação ou de mediação, tendo em vista que, por ora, não serão realizadas audiências de autocomposição nas demandas que tramitam nas unidades cíveis. DILIGÊNCIAS. Cite(m)-se o(s) requerido(s), na forma do art. 335 do Código de Processo Civil, para, querendo, apresentar(em) contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Sendo a parte requerida pessoa jurídica, cite-se, preferencialmente, pelo Domicílio Judicial Eletrônico, de acordo com a Resolução CNJ nº. 455/2022. Não havendo aperfeiçoamento em até 3 (três) dias úteis, SERVIRÁ O PRESENTE DE CARTA DE CITAÇÃO. Sendo cumprido por mandado, atente-se o Sr. Oficial de Justiça quanto ao disposto no art. 154, VI do CPC, referente à possibilidade de acordo. ADVERTÊNCIAS. Se o(s) réu(s) não contestar(em) os pedidos, no prazo de 15 (quinze) dias, será(ão) considerado(s) revel(éis) e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo(s) autor(es) na petição inicial, salvo se o litígio versar sobre direitos indisponíveis ou se as alegações de fato formuladas forem inverossímeis ou estiverem em contradição com a prova constante dos autos, conforme disposto nos arts. 344 e 345 do Código de Processo Civil. A contestação deve ser concentrada, na forma do art. 337 do CPC. O(s) requerido(s), no prazo de sua defesa, deverá(ão) retificar, complementar e/ou confirmar seus dados apresentados na inicial, conforme art. 319, II do CPC. Caso o(s) requerido(s) não possua(m) condições financeiras de arcar com os honorários de um advogado sem prejuízo de seu sustento ou de sua família, procure(m) o núcleo da Defensoria Pública Estadual da Serra para atendimento, a critério de tal respeitável órgão; O encaminhamento da DECISÃO/MANDADO ao oficial de justiça depende de depósito prévio das despesas de transporte/condução, nos termos do art. 7º da Resolução n.º 074/2013 do e. TJES, salvo se a parte for beneficiária da assistência judiciária gratuita. DILIGÊNCIAS A CARGO DA SECRETARIA DESTA UNIDADE JUDICIÁRIA. Apresentada contestação, intime(m)-se o(s) autor(es) para se manifestar(em) em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, caso constatadas as hipóteses dos arts. 350 e 351 do CPC. Diligencie-se, servindo o presente como carta/mandado. CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 92186786 Petição Inicial Petição Inicial 26030715213343300000084624225 92186788 1.1 PROCURAÇÃO Documento de comprovação 26030715213408600000084624226 92186789 1.2 DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA Documento de comprovação 26030715213476000000084624227 92186790 1.3 CNH Documento de comprovação 26030715213540800000084624228 92186791 1.4 COMPROVANTE DE RESIDENCIA Documento de comprovação 26030715213610200000084624229 92186792 1.5 CTPSDigital Documento de comprovação 26030715213670800000084624230 92186793 1.6 Cnpjreva_Comprovante.asp Documento de comprovação 26030715213733800000084624231 92186794 2. Boletim acidente de trânsito Documento de comprovação 26030715213790100000084624232 92186795 3. Registros de alta hospitalar - 16.06.23 e 19.07.23 Documento de comprovação 26030715213858000000084624233 92186796 3.1 Prontuário 1 Documento de comprovação 26030715213933400000084624234 92186797 3.2 Prontuário 2 Documento de comprovação 26030715214017500000084624235 92186798 3.3 Prontuário 3 Documento de comprovação 26030715214099400000084624236 92186799 3.4 Prontuário 4 Documento de comprovação 26030715214184400000084624237 92186800 3.5 Prontuário 5 Documento de comprovação 26030715214269400000084624238 92186801 3.6 Prontuario 6 Documento de comprovação 26030715214353500000084624239 92186802 3.7 Prontuario 7 Documento de comprovação 26030715214437400000084624240 92187903 3.8 Prontuario 8 Documento de comprovação 26030715214530800000084624241 92187904 3.9 Prontuário 9 Documento de comprovação 26030715214604600000084624242 92187905 3.10 Prontuário 10 Documento de comprovação 26030715214689900000084624243 92187906 3.11 Prontuario 11 Documento de comprovação 26030715214781200000084624244 92187907 3.12 Prontuario 12 Documento de comprovação 26030715214881000000084624245 92187908 4.1 Laudos de tomografias CRÂNIO - 16 a 18 de maio de 2023 Documento de comprovação 26030715214960800000084624246 92187909 4.2 LAUDO MÉDICO 16.06.2023 Documento de comprovação 26030715215041100000084624247 92187910 4.3 Laudo Fonoáudiológico - 24.05.24 Documento de comprovação 26030715215109000000084624248 92187911 4.4 Laudo Neurológico - 05.08.24 Documento de comprovação 26030715215173100000084624249 92187912 4.5 LAUDO FONOAUDIÓLOGO 28.07.2025 Documento de comprovação 26030715215233200000084624250 92281629 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 26031012520841900000084715715 92755111 Despacho - Mandado Despacho - Mandado 26031317073377500000085149821 92755111 Despacho - Mandado Despacho - Mandado 26031317073377500000085149821 94721707 Habilitação nos autos Petição (outras) 26040814312440800000086949921 94721708 Procuração assinada Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26040814312466600000086949922 94721717 Contestação Contestação 26040814475151300000086949929 94721742 I. Ato Normativo n. 319-2025 Documento de comprovação 26040814475171500000086949950 94721746 II. Auxílio INSS Documento de comprovação 26040814475195300000086949953 94724277 IV. 1 Processo 99taxi Documento de comprovação 26040814475297300000086952774 94724258 IV.2 Processo 99taxi Documento de comprovação 26040814475356500000086952756 94724269 IV.3 Processo 99taxi Documento de comprovação 26040814475409300000086952766 94724271 IV.4 Processo 99taxi Documento de comprovação 26040814475472200000086952768 94724272 IV.5 Processo 99taxi Documento de comprovação 26040814475525600000086952769 94724275 IV.6 Processo 99taxi Documento de comprovação 26040814475587300000086952772 94725855 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 26040814475816700000086952798 95247714 Intimação - Diário Intimação - Diário 26041517254357800000087428577 96127980 Decurso de prazo Decurso de prazo 26042900321625100000088229625 97247592 Pedido de Providências Pedido de Providências 26051321284895500000091723345 Serra/ES, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito

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