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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Esteio · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5008476-98.2024.8.21.0014/RSAUTOR: JANE LOUREIRO SOUZA
ADVOGADO(A): ERNANI NICOLAU KORBES (OAB RS080039)
RÉU: SS COMERCIO DE COSMETICOS E PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL LTDA
ADVOGADO(A): ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA (OAB PE016983)
SENTENÇA
Assim, ausente as condições de procedibilidade, INDEFIRO a petição inicial, com base no art. 321, parágrafo único do CPC e JULGO EXTINTO O FEITO, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, I, também do CPC. Custas pela parte autora, com exigibilidade suspensa em face da gratuidade judiciária que ora defiro.