Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · Sentença
Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) Nº 5008471-17.2024.8.24.0039/SCAUTOR: PAULO SIDINEI ALBERTO TEIXEIRA ADVOGADO(A): ISADORA LOISE MOTA OLIVEIRA (OAB AM010670) RÉU: BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB SC043613) RÉU: BANCO ALFA S.A. ADVOGADO(A): JOSE GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ (OAB SC048778) RÉU: ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX ADVOGADO(A): FRANCISCO DE SALES DRESCH DA SILVEIRA (OAB RS036323) SENTENÇA Ante o exposto, julga-se extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil, por ausência de interesse processual. Condena-se a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% sobre o valor atualizado da causa (art. 85, §2º, do CPC). A exigibilidade dos ônus sucumbenciais fica suspensa por força da gratuidade de justiça. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.