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5008470-96.2019.4.02.5101

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Tribunal
TRF2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF2 · 4ª Vara Federal do Rio de Janeiro · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5008470-96.2019.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: ORLANDO THOME CORDEIRO ADVOGADO(A): MARCELLO ROCHA DE LUNA FREIRE (OAB RJ066766) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de execução de título executivo extrajudicial ajuizado por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF em face de ORLANDO THOME CORDEIRO, SERGIO DE OLIVEIRA MANSO e de VARIAS OPCOES LTDA, objetivando a satisfação de crédito decorrente de Contrato Particular de Consolidação, Confissão, Renegociação de Dívida e outras obrigações, conforme evento 1, CONTR4, assinada em 09/12/2014, com prazo de 60 meses, a contar da assinatura. No evento 719 foi determinada a intimação dos executados ORLANDO THOME CORDEIRO e SERGIO DE OLIVEIRA MANSO para apresentarem procuração assinada pelos próprios ao patrono MARCELLO ROCHA DE LUNA FREIRE (OAB/RJ 066766), ou indicar em que evento foram apresentadas nos autos. O executado ORLANDO THOME CORDEIRO anexou no corpo da petição do evento 724 texto de procuração outorgando poderes ao Dr. Marcello Rocha de Luna Freire, contudo, por se tratar de captura de imagem colada ao corpo da petição, faz necessário que o executado ORLANDO THOME CORDEIRO apresente o documento relativo a procuração como anexo no processo, sobretudo porque consta no documento assinatura eletrônica. Desse modo, intime-se ORLANDO THOME CORDEIRO para anexar aos autos a referida procuração, em documento separado (prazo de 10 dias). Sem prejuízo, em relação ao executado SERGIO DE OLIVEIRA MANSO, o signatário da manifestação do evento 724 - Dr. MARCELLO ROCHA DE LUNA FREIRE OAB/RJ 66.766 - informou que não representa processualmente SERGIO DE OLIVEIRA MANSO. Compulsando os autos, a despeito de o Dr. MARCELLO ROCHA DE LUNA FREIRE representar o executado ORLANDO, bem como a PJ executada (conforme procuração do Evento 36, PROC2), não foi localizada procuração em nome do executado SERGIO DE OLIVEIRA MANSO, o qual foi citado no evento 638. Desse modo, considerando que não há procuração outorgada em favor de SERGIO, e considerando que o Dr. MARCELLO ROCHA DE LUNA FREIRE, signatário da petição do evento 724 , informou que não representa o executado SERGIO DE OLIVEIRA MANSO, corrija-se o cadastro processual, excluindo-se o Dr. MARCELLO ROCHA DE LUNA FREIRE como representante de SERGIO DE OLIVEIRA MANSO no sistema. Por fim, verifico que a CEF foi intimada para dar prosseguimento ao feito no prazo de 15 dias (evento 712), porém deixou decorrer o prazo sem manifestação, conforme evento 725. Desse modo, intime-se a CEF por mais 15 dias, para dar prosseguimento ao feito. Ausente manifestação, intime-se na forma do art. 485, §1º do CPC.

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