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TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Carazinho · Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5008469-53.2026.8.21.0009/RSEXEQUENTE: IMEP INSTITUTO MENTOR DE EDUCACAO PROFISSIONAL LTDA ADVOGADO(A): RAFAEL MULLER (OAB RS114742) SENTENÇA HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, ressalvados eventuais direitos de terceiros e excetuadas as cláusulas que contrariem a legislação. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 924, III, do CPC. Registre-se, outrossim, que em eventual descumprimento da avença, poderá a parte autora requerer o cumprimento da sentença.
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