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5008468-92.2026.8.08.0021

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TJES
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  1. Intimação

    TJES · Guarapari - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública · Despacho - Mandado

    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Alameda João Vieira Simões, s/nº, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617007 PROCESSO Nº5008468-92.2026.8.08.0021 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AMOR DE CASA COMERCIAL LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: MATHEUS CARNETTI CAETANO - ES35961 EXECUTADO: VERA LUCIA RIBEIRO DE SOUZA Nome: VERA LUCIA RIBEIRO DE SOUZA Endereço: Rua São José do Calçado, 20, São Gabriel, GUARAPARI - ES - CEP: 29213-260 DESPACHO/MANDADO/CARTA 1) CITAR O(S) EXECUTADO(S) acima descrito(s) para todos os termos da ação supracitada, bem como para: a) PAGAR, NO PRAZO DE 3 (três) dias, a importância de R$4,313.10; b) PENHORAR E AVALIAR os bens do(s) executado(s) suficientes para garantir o crédito exequendo, se TRANSCORRIDO O PRAZO SEM PAGAMENTO, lavrando-se o respectivo auto de penhora e de laudo de avaliação do bem; c) DEPOSITAR os bens em mãos do executado, com as devidas advertências, especialmente quanto a aplicação do art. 840, § 1º, do CPC, em momento posterior; d) INTIMAR O EXECUTADO da possibilidade de depositar 30% (trinta por cento) do valor acima, requerendo ao juiz que lhe seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês, advertindo-o que o inadimplemento implicará no vencimento das prestações subsequentes e a imposição de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas, caso em que será vedada a oposição de embargos nos termos do art. 916, § 6º, do CPC. _________________________________________________________________________________________ ADVERTÊNCIAS AO OFICIAL DE JUSTIÇA a) Se a Penhora recair sob bens passíveis de Registro (móveis/imóveis e ou direitos) proceda a averbação dos mesmos no órgão competente; b) Fica o Sr. Oficial autorizado a penhorar bens que guarneçam a residência do executado, desde que não haja prejuízo à habitabilidade (FONAJE-ENUNCIADO 14); c) Caso não efetue a Penhora, deve relacionar os bens móveis que guarneçam a residência ou estabelecimento do devedor (art. 836, § 1º, do CPC). _____________________________________________________________ 2. CUMPRIDO O ITEM 1 ACIMA, DETERMINO: a) Efetuada a penhora, que a Serventia proceda o lançamento do dia e hora no sistema para a realização da audiência de conciliação virtual, ressaltando a possibilidade de comparecimento pessoal caso em que se converterá automaticamente em audiência híbrida, quando deverão ser apresentados os embargos, nos termos do art. 53 e seus parágrafos, da Lei 9.099/95. b) Não sendo localizado o executado ou inexistindo bens passíveis de constrição, intimar o exequente para impulsionar o feito no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção (art. 53, § 4º da LJE). c) Não obstante, este Juízo registra a possibilidade de parcelamento nos termos do art. 916 do CPC. Em sendo o caso, deverá o executado indicar o parcelamento por meio de petição junto ao sistema do Pje ou, em caso de não estar assistido por advogado, deverá comunicar ao Juízo presencialmente ou pelo e-mail: 1jecivel-guarapari@tjes.jus.br, junto com o respectivo comprovante de depósito. Cite-se. Intime-se. Diligencie-se. CUMPRA-SE ESTE DESPACHO SERVINDO DE MANDADO/CARTA, via de consequência, determino o cumprimento das diligências, na forma e prazos legais. GUARAPARI, 03/08/2026 DÉIA ADRIANA DUTRA BRAGANÇA JUÍZA DE DIREITO "ACESSO A DOCUMENTOS E CONTRAFÉ (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20): O inteiro teor dos documentos do processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam " Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 102653074 Petição Inicial Petição Inicial 26072310385689200000096657475 102653082 Doc. 01 - Contrato social Documento de comprovação 26072310385710500000096657483 102653083 Doc. 02 - Cartão CNPJ e certidão de enquadramento Documento de Identificação 26072310385726100000096657484 102653084 Doc. 03 - Documentos do representante legal Documento de representação 26072310385739500000096657485 102653087 Doc. 04 - Procuração Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 26072310385763300000096657488 102653088 Doc. 05 - Carta de Preposição Carta de Preposição em PDF 26072310385778800000096657489 102653089 Doc. 06 - Contrato firmado Documento de comprovação 26072310385793800000096657490 102653092 Doc. 07 - Histórico de cobrança Documento de comprovação 26072310385820900000096657493 102653093 Doc. 08 - Débito atualizado Documento de comprovação 26072310385842200000096657494 102816236 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 26072416310374600000096806519

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