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TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Gravataí · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5008468-50.2026.8.21.0015/RS EXEQUENTE: IGANSI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA ADVOGADO(A): TIAGO IGANSI GONCALVES EXECUTADO: BANCO AGIBANK S.A ADVOGADO(A): AMANDA ALVARENGA CAMPOS VELOSO (OAB MG099054) INTERESSADO: EDUARDO BAZZAN ADVOGADO(A): EDUARDO BAZZAN CESARINO DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando a expressa concordância da parte executada conforme evento 23, PET1, converto em penhora o valor bloqueado e já transferido indicado no evento 24, SISBAJUD1. Assim, libere-se ao exequente o valor penhorado mediante expedição de alvará automatizado eletrônico, devendo a exequente indicar os dados bancários para tanto. Após, diga o exequente sobre a satisfação do seu crédito, ciente de que no silêncio o processo será extinto pelo pagamento. Intimem-se. Diligências legais.
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