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TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Frederico Westphalen · Ato ordinatório
MONITÓRIA Nº 5008467-94.2025.8.21.0049/RS AUTOR: COMERCIO DE COMBUSTIVEIS ROSSATTO E VALCIR LTDA ADVOGADO(A): RUDINEI PAULO BASSANELLO (OAB RS059602) ADVOGADO(A): RUDINEI PAULO BASSANELLO ATO ORDINATÓRIO Ao autor, esclareço que a guia gerada para pagamento final refere-se a despesa processual de emissão de AR digital, que não recebeu isenção, conforme ressalva do item 3 da sentença homologada: "...Esclareço, ainda, para fins de interpretação da dicção legal explicitada, que a complementação do pagamento da taxa única de serviços judiciais fica dispensada, mas as despesas processuais são devidas integralmente pelas partes, independentemente de terem ocorrido antes ou após a transação, ambas conforme Recomendação nº 4/2020-CGJ. Por fim, as despesas devem ser recolhidas pelas partes proporcionalmente diante da sucumbência fixada..."
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