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TJRS · 2ª Vara Judicial da Comarca de Gramado · DESPACHO/DECISÃO
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5008466-16.2026.8.21.0101/RS EMBARGANTE: EDINA DA SILVA SANTOS ADVOGADO(A): TIAGO DE OLIVEIRA VALIM (OAB RS094241) EMBARGANTE: ZELI DA SILVA SANTOS ADVOGADO(A): TIAGO DE OLIVEIRA VALIM (OAB RS094241) DESPACHO/DECISÃO Indefiro a AJG postulada pelas autoras EDINA DA SILVA SANTOS e ZELI DA SILVA SANTOS, tendo em vista que demonstram a existência de patrimônio incompatível com o conceito de hipossuficientes economicamente. No rol de bens e direitos apontados em suas declarações do imposto de renda (evento 1, DECL8, evento 1, DECL12), constam valores em conta bancária, terrenos, imóveis, veículos, e outros, no montante de R$ 235.154,76 (Edina) e R$ 224.780,52 (Zeli). Nesse contexto, não se verifica a presença dos requisitos autorizadores da concessão do benefício, o qual foi criado para possibilitar o acesso ao Judiciário por aquelas pessoas realmente necessitadas, cujo pagamento das custas processuais inviabilizaria a própria propositura da demanda. Indefiro, portanto, a benesse pleiteada. Intime-se a parte autora para comprovar o recolhimento das custas judiciais, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC. Caso requerido, desde já defiro o parcelamento das custas iniciais em até quatro parcelas mensais e consecutivas, em analogia ao disposto no §6º do artigo 98 do CPC, sendo que a comprovação da quitação da primeira parcela deve vir aos autos desde já, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC. Adimplida a primeira parcela, voltem conclusos. A guia será disponibilizada pelo cartório, em até 05 dias úteis, não havendo necessidade de envio de mensagem para tanto.
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