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5008463-53.2026.8.21.0039

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Viamão · Sentença

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5008463-53.2026.8.21.0039/RSEXEQUENTE: ROSANGILA DE OLIVEIRA BARBOZA ADVOGADO(A): DIEGO ARTHUR IGARASHI SANCHEZ (OAB PR092543) EXECUTADO: BANCO AGIBANK S.A ADVOGADO(A): PETERSON DOS SANTOS (OAB SP336353) SENTENÇA JULGO PROCEDENTE A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA apresentada por Banco Agibank S.A. para reconhecer o excesso de execução e declarar a inexistência de saldo credor em favor da exequente Rosangila de Oliveira Barboza em relação ao contrato de empréstimo nº 1213080981. Julgo improcedente o cumprimento de sentença e declaro extinta a execução, nos termos do artigo 924, inciso III, do CPC.

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