Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Ijuí · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5008461-89.2025.8.21.0016/RS AUTOR: VANIR TEREZINHA PIZOLOTTO ADVOGADO(A): CAMILA COSTA DUARTE (OAB RS092737) RÉU: PARANÁ BANCO S/A ADVOGADO(A): ROSANA JARDIM RIELLA PEDRAO (OAB RS082841) DESPACHO/DECISÃO Embora invertido o ônus da prova com base nas disposições do Código de Defesa do Consumidor e, assim, determinada a realização da prova pericial, recaindo os custos da perícia ao requerido, não há como se obrigar a parte demanda a produzir tal prova, tendo em vista que esta possui a faculdade de não produzir a prova. Assim, havendo manifestação expressa da parte ré no sentido de desinteresse em produzir a prova pericial, cancelo a produção da prova pericial, devendo ser intimado(a) o(a) perito(a) designado(a) acerca da presente decisão. Saliento que em não havendo a produção da referida prova, poderá ser considerado como não provado o fato que seria objeto da prova.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.