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TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Canoinhas · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008451-64.2025.8.24.0015/SC AUTOR: GUILHERME NACK CORDEIRO ADVOGADO(A): PAULO CEZAR FEBOLI FILHO (OAB SP254378) ADVOGADO(A): ELLEN CRISTINI SANCHEZ DA CONCEICAO (OAB SP488869) RÉU: TAM LINHAS AEREAS S/A. ADVOGADO(A): FABIO RIVELLI (OAB SC035357) RÉU: DELTA AIR LINES INC ADVOGADO(A): CARLA CHRISTINA SCHNAPP (OAB SC042868) DESPACHO/DECISÃO Após a sentença, o autor e a ré DELTA AIR LINES INC procolaram pedido de homologação de acordo (51.1). HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes. EXPEÇA-SE alvará dos valores depositados em favor da parte autora. Eventual insurgência quanto a valores deverá ser objeto de cumprimento de sentença. Intimem-se. Transitada em julgado, proceda-se ao arquivamento dos autos.
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